JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem em vista não somente a maior participação dos pais nos cuidados com as crianças, mas também as novas configurações familiares, fatos que tem gerado inúmeras situações constrangedoras nos banheiros públicos existentes no país.

Atualmente, não é raro presenciar pais em situações embaraçosas quando precisam levar suas filhas ao banheiro em local público, pois ou permitem que elas entrem sozinhas ou precisam contar com a ajuda de mulheres desconhecidas para fazer o acompanhamento.

A instalação de “banheiro família” nos termos deste projeto é uma medida justa, democrática e acompanha a evolução das condutas e os atuais costumes da sociedade, assegurando a todos o direito do exercício pleno de suas funções em todos os espaços públicos do Município. 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.